[Série] Fundos de Investimentos – Parte 2

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Fundos Abertos e Fundos Fechados

Vamos dar continuidade a série sobre Fundos de Investimento. Hoje, vamos falar um pouco sobre o que é um fundo aberto e o que é um fundo fechado. A classificação em relação à composição dos investimentos em carteira, segundo a CVM e o prazo de funcionamento.

Porém, antes de prosseguir, vamos esclarecer o que é uma carteira de investimentos. 

Carteira de investimentos é o termo usado para definir a quantidade e quais investimentos um fundo, uma pessoa ou uma empresa possui. Então, se o investidor possui metade de suas aplicações em um fundo de renda fixa e a outra metade em títulos públicos, podemos dizer que a carteira de investimentos desse investidor é constituída por um fundo de renda fixa e títulos públicos. 

Em relação a distribuição de cotas (para saber mais sobre cotas leia a Parte 1 dessa série), os fundos podemos ser classificados como abertos ou fechados.

Fundos Abertos

Fundos abertos são aqueles em que o investidor pode aplicar ou resgatar o dinheiro no momento em que desejar. Sem depender de outros fatores, obedecendo apenas os valores mínimos de movimentação estipulados no prospecto do fundo e os prazos para o gestor aplicar ou resgatar a quantia desejada. 

A cada aplicação em um fundo aberto, novas cotas são geradas de acordo com o valor investido no dia.

Atenção investidor, é importante saber que em fundos abertos, mesmo sendo possível aplicar e resgatar a qualquer momento, cada fundo define no prospecto o número de dias para a operação ser realizada. Geralmente a aplicação é feita em D + 0 , já o resgate pode variar de acordo com a gestão do fundo, podendo ser desde D + 0 até D + 180.

O que são D + 0 ou D + 180 ?

Vamos assumir que “D” seja o dia da aplicação. Se investir em um fundo que a aplicação seja “D + 0”, o dinheiro aplicado, será convertido em cotas no mesmo dia. Agora, se investir em um fundo em que a aplicação seja “D + 3”, o dinheiro investido levará 3 dias para que, de fato, se torne aplicação (cotas).

Da mesma maneira ocorre na momento do resgate, se o resgate/liquidação financeira de um fundo for “D + 0”, considerando que “D” seja o dia da solicitação do resgate, o investidor terá de volta o dinheiro investido no mesmo dia. Se o resgate for “D + 30”, o investidor terá o dinheiro investido em 30 dias.

Todos esses prazos devem estar especificados no prospecto do fundo e devem ser de conhecimento do investidor. Fique tranquilo, falaremos mais sobre o prospecto e outros documentos que os fundos devem disponibilizar.

Fundos fechados

Diferentemente dos fundos abertos, em fundos fechados novas cotas não são geradas, portanto, não é possível que um investidor aplique ou resgate qualquer valor nesse tipo de fundo no momento em que desejar.

Como o investidor entra nesse tipo de fundo?

Os fundos fechados podem ser criados de duas maneiras, ou eles já surgem com a proposta de serem fechados, ou um fundo que era aberto passa a ser um fundos fechado. 

No caso de um fundo aberto,  a empresa responsável por ele (Asset Management) pode decidir fechá-lo por algum motivo. Normalmente, um fundo fecha as portas para novas aplicações para poder defender alguma estratégia ou limitar o capital circulante.

De outra maneira, ele já pode ser constituído para ser um fundo fechado e abre uma janela para captação, que é um período em o fundo disponibiliza para que investidores possa aplicar seu dinheiro. Normalmente, essa janela de captação fica aberta até chegar a um valor previamente determinado pelo gestor. Uma vez alcançado o objetivo, o fundo fecha as portas para novas aplicações.

Vamos ao exemplo. 

Imagine que o fundo Turn Wise Renda Fixa, fundo aberto, possui R$800 milhões de reais em aplicações. O fundo está dando tão certo, que cada vez mais novos investidores querem entrar. Acontece que, devido a estratégia adotada pelo gestor, dinheiro de mais pode atrapalhar os resultados. Por isso, decidem fechar o fundo quando bater R$ 1 bilhão de reais em patrimônio. Novos investidores podem entrar até que o fundo atinja essa marca. Assim que o fundo obtiver R$ 1 bilhão de reais, novas aplicações não serão permitidos.

Resumindo em poucas palavras, em um fundo fechado “quem está fora não entra e quem está dentro não quer sair”.

Novas janelas para captação de novos investidores ao longo da vida de um fundo  podem acontecer!

Qual a melhor opção, então?

A melhor escolha sempre vai depender do objetivo do investidor, do capital aplicado e da distribuição da carteira de investimentos.

Classificação dos Fundos quanto à composição da carteira de investimentos 

Classificar um fundo de investimento quanto à composição de sua carteira de investimento é extremamente importante. Assim, deixa claro aos investidores os tipos de ativos que o fundo poderá negociar. A classificação do fundo define a classe de ativos que podem ser negociados. E, a quantidade permitida, também define que ativos não podem ser negociados.

Por exemplo: Um fundo de renda fixa deve ter como principal fator de risco em sua carteira, investimentos atrelados a variação da taxa de juros ou de algum índice de preços (IPCA, IGPM, etc.).

Sendo assim, podem investir em Títulos Públicos, CDB’s, LCA’s, LCI’s, entre outros. Fundos de renda fixa não são autorizados a investir em ações.

Além dos fundos de Renda Fixa, existem outras classificações como fundos de Ações, Multimercados, Fundo Cambial, Fundo de Investimento Imobiliários, etc. Ao longo dessa série, iremos abordar apenas os Fundos de Renda Fixa, de Ações e Multimercados

Os fundos de ações, devem aplicar pelo menos 67% de seu patrimônio no mercado de ações. Apesar dessa breve descrição, existem diversas possibilidades de investir em ações e consequentemente diferentes estratégias. Mais sobre isso nas próximas matérias.

A terceira classificação de fundos que iremos abordar, são os fundos multimercados.

Digamos que os multimercados tem maiores possibilidades de escolher que tipos de ativos serão negociados.

Por definição, fundos multimercados devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator de risco em especial, como as outras duas classes.

Isso quer dizer que os fundos multimercados podem negociar títulos de renda fixa, ações, moedas, juros, soja, milho, boi. Podem, até mesmo, investir uma parcela máxima de 20% no exterior.

É claro que diante de todas as opções possíveis, o prospecto informa em que precisamente o fundo irá investir. Apesar da possibilidade de ter várias opções de ativos para negociar, o fundo não poderá investir em ativos que não estiverem definidos no prospecto.

Mesmo tendo tantas divisões, a CVM obriga cada fundo a deixar claro qual a sua classificação e finalidade. Sua denominação não pode ser acrescida de termos ou expressões que confundam o investidor.

Semana que vem, focaremos no funcionamento de fundos de renda fixa. Como podemos  identificar e usá-los em uma carteira de investimentos.

E como funciona o imposto de renda para esses fundos.

Bons Investimentos,

Até a próxima !!!

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